sexta-feira, 9 de maio de 2008

Joaquim Evangelista errou... Ao tentar incentivar o cumprimento salarial no futebol português, meteu os pés pelas mãos e acusou muitos cumpridores de não cumprirem. Aqui fica a explicação do MAISFUTEBOL para toda esta confusão na cabeça do presidente do sindicato dos jogadores. Nota, também, para o facto da Liga ter suspendido as relações com o sindicato até que seja reposta a verdade.

"A identificação dos clubes incumpridores por parte do Sindicato de Jogadores esta quinta-feira teve por base o ponto 1 do artigo 36, Forma, tempo e lugar de cumprimento, das Convenções Colectivas de Trabalho (CCT) celebradas com a Liga, mas apenas parte. Na conferência de imprensa realizada para o efeito, Joaquim Evangelista disse que «os critérios para apresentação do quadro relativo ao incumprimento salarial são transparentes e objectivos», uma vez que, «à luz do n.º 1, do art.º 36, do CCT, celebrado entre a Liga e o Sindicato», «a remuneração mensal deverá ser satisfeita em numerário ou através de cheque nominativo, vale postal ou depósito bancário até ao dia 5 do mês subsequente àquele que a que disser respeito...»

Até aqui tudo bem, mas são precisamente as reticências que ocultam parte significativa do texto, já que a seguir à referência ao dia 5 para liquidação do vencimento segue-se a alternativa. «..., salvo se outra forma de pagamento for acordada entre as partes» foi informação que o presidente do Sindicato de Jogadores não mencionou nos seus argumentos (e que poderá ser consultada no site da Federação Portuguesa de Futebol).

Joaquim Evangelista limitou-se a um «contexto», ou seja, «a data de pagamento do salário do mês de Abril tem o seu termo no dia 5 do corrente mês de Maio», pelo que, reportando-se o Sindicato aos dados da véspera, dia 7, encontrou a lista negra [ver peça à parte]." - MAISFUTEBOL


"As revelações de ontem de Joaquim Evangelista a propósito dos incumprimentos salariais levaram a Comissão Executiva da Liga de Clubes «a suspender as negociações do Contrato colectivo de Trabalho com o Sindicato de Jogadores até que o mesmo venha esclarecer com verdade a questão». A Liga lembra, em comunicado, que «no âmbito das relações laborais, como é comummente sabido, as partes ao abrigo da liberdade contratual de que gozam (...) podem estabelecer data de vencimento para o cumprimento do pagamento da retribuição, uma data distinta do mencionado dia 5 de cada mês»." - RECORD

Ligações:
MAISFUTEBOL - "Sindicato não leu até ao fim artigo 36º das convenções de trabalho"
MAISFUTEBOL - "Chuva de reacções e desmentidos à lista do Sindicato"
RECORD - "Liga suspende relações com o sindicato dos jogadores"

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