terça-feira, 12 de setembro de 2006

Entre os 176 futebolistas que subiram aos relvados da Liga este fim-de-semana como primeiras opções dos seus treinadores, 81 eram portugueses. Algo de muito estranho? Nem por isso. É coisa que já vem de longe, pois entre atletas comunitários e brasileiros com estatuto de igualdade já havia espaço para muitos futebolistas nascidos fora de Portugal. Mas desde esta época as coisas são ligeiramente diferentes: em tese e à luz dos regulamentos, uma equipa pode entrar em campo com onze jogadores estrangeiros. Apenas tem de ter inscritos no plantel quatro jogadores «formados localmente» — podem ser igualmente estrangeiros, mas neste caso terão de ter um mínimo de três épocas disputadas no País entre os 15 e os 21 anos.

Tudo isto resulta de indicações internacionais baseadas no Acordo de Cotonou, celebrado entre a União Europeia e os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico) no sentido de equiparar cidadãos destes países a comunitários. O espectro ficava de tal forma alargado que as instâncias que regulam o futebol europeu decidiram liberalizar totalmente o cenário, salvaguardando apenas os tais «formados localmente». Esta época num mínimo de quatro, para o ano de seis e em 2008/2009 de oito, prevendo-se que estabilize nesta marca.

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